Professor concursado de Língua Portuguesa na EEEFM Daura Santiago Rangel, em João Pessoa, desde março de 2012. Mestrando em Literatura na UFPB. CONTATO: brunoerre@gmail.com
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domingo, 16 de setembro de 2012
Os telejornais respeitam o Código de Ética dos jornalistas?
Como atividade para refletir sobre a mídia e a educação, pensei em aplicar, com meus alunos de Português, uma reflexão comparando os telejornais com trechos selecionados por mim do Código de Ética dos Jornalistas.
Art. 7º O jornalista não pode:
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente
em cobertura de crimes e acidentes;
Art. 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da
divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma
cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não
suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou
decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre
informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem,
reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender
o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em
matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
O aluno deverá:
Assistir a um telejornal, local ou nacional, e comentar sobre o respeito ou não ao Código, com base em exemplos tirados do programa.
Não esquecer de registrar:
Nome do telejornal, canal e horário de exibição.
Art. 7º O jornalista não pode:
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente
em cobertura de crimes e acidentes;
Art. 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da
divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma
cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não
suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou
decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre
informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem,
reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender
o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em
matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
O aluno deverá:
Assistir a um telejornal, local ou nacional, e comentar sobre o respeito ou não ao Código, com base em exemplos tirados do programa.
Não esquecer de registrar:
Nome do telejornal, canal e horário de exibição.
sábado, 15 de setembro de 2012
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